Artigo 4º do Decreto nº 2.538 de 8 de Abril de 1998
Dispõe sobre os meios aéreos da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Marinha e a Aeronáutica adotarão as medidas necessárias para a execução deste Decreto.
Dispõe sobre os meios aéreos da Marinha e dá outras providências.
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