Artigo 3º do Decreto nº 2.538 de 8 de Abril de 1998
Dispõe sobre os meios aéreos da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Marinha obedecerá à legislação reguladora do tráfego aéreo e da segurança da navegação aérea, em vigor no País.