Artigo 1º do Decreto nº 2.538 de 8 de Abril de 1998
Dispõe sobre os meios aéreos da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Marinha disporá de aviões e helicópteros destinados ao guarnecimento dos navios de superfície e de helicópteros de emprego geral, todos orgânicos e por ela operados, necessários ao cumprimento de sua destinação constitucional.