Artigo 3º do Decreto nº 25.377 de 17 de Agosto de 1948
Cria o Consulado honorário do Brasil em Manágua, Nicarágua
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Manágua, Nicarágua
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