Decreto nº 25.377 de 17 de Agosto de 1948

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Manágua, Nicarágua

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei n.º 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Manágua, Nicarágua.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra Raul Fernandes