Decreto nº 25.377 de 17 de Agosto de 1948
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Manágua, Nicarágua
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei n.º 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Manágua, Nicarágua.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra Raul Fernandes