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Artigo 8º do Decreto nº 25.350 de 10 de Agôsto de 1948

0utorga à Prefeitura Municipal de São Sepé concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira Pulquéria, existente no rio São Sepé no município de São Sepé, Estado de Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

. As tabelas de preço de energia será fixadas pela Divisão de Águas, no momento oportuno, e trienalmente revistas, de acôrdo com o disposto no art. 180 do Código de Águas.

Art. 8º do Decreto 25.350 de 10 de Agôsto de 1948