Artigo 7º do Decreto nº 25.350 de 10 de Agôsto de 1948
0utorga à Prefeitura Municipal de São Sepé concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira Pulquéria, existente no rio São Sepé no município de São Sepé, Estado de Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. O capital a ser remunerado será o investimento efetivo e criterioso na constituição do patrimônio da concessão, em função de sua indústria,concorrendo, de forma permanente, para a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.