Artigo 5º do Decreto nº 25.350 de 10 de Agôsto de 1948
0utorga à Prefeitura Municipal de São Sepé concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira Pulquéria, existente no rio São Sepé no município de São Sepé, Estado de Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A concessionária fica obrigada a construir e manter, nas proximidades do local do aproveitamento, onde e desde quando for determinado pela Divisão de Águas, as instalações necessárias a observações linimétricas e medições de descarga do curso dágua que vai utilizar e a ralizar as observações de acôrdo com as instruções da mesma Divisão.