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Artigo 4º do Decreto nº 25.350 de 10 de Agôsto de 1948

0utorga à Prefeitura Municipal de São Sepé concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira Pulquéria, existente no rio São Sepé no município de São Sepé, Estado de Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

. presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contado da data do registro do respectivo contrato na Divisão de Águas.

Art. 4º do Decreto 25.350 de 10 de Agôsto de 1948