Art. 2º
Sob pena de caducidade do presente título, a concessionária obriga-se a:
I
Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura dentro de trinta (30) dias, contados da data de sua publicação.
II
Apresentar em três (3) vias, à referida Divisão de Águas, dentro do prazo de um (1) ano contado da data de publicação do presente Decreto:
a
estudo hodrológico da região, curva de descarga dorio, obtida mediante medições diretas e correspondentes, pelo menos, a um (1) ano de observação; | b
planta em escala razoável do trecho do curso dágua a aproveitar, co indicação dos terrenos marginais inundáveis pelo remanso da barragem; |
c
estudo da acumulação e cubação da bacia; |
d
perfil geológico do terreno, no local emque deverá ser construída a barragem; |
e
projeto da barragem épura, método de cálculo, justificação do tipo adotado; |
f
cálculo e desenhos detalhados, em escalas razoáveis, dos vertdouros, adufas, comportas, tomada dágua, canal de adução e castelo dágua; |
g
justificação do tipo de conduto forçado adotado; cálculos indispensáveis; planta e perfil com tôdas as indicações necessárias, em escalas razoáveis; |
h
cálculo e desenhos dos pilares, pontes e blocos de ancoragem, indispensáeis ao assentameto dos condutores forçados ; |
i
cálculo do martelo dágua e cálculo e projeto da chaminé de equilíbrio; |
j
justificação do tipo de turbina adotado, rendimetno sob diferents cargas, em múltiplos de 1/4 ou 1/8 até plena carga; sentido de rotação e rotação por minuto; velocidade caractersitica e velocidade de embalagem dou disparo; reguladores e aparelhos de medição; indicação do engulimento, com 25%, 50% e 100% de variação de carga; tempo de fechamento; desenho devidamente cotado; |
l
projeto do canal de fuga; sua capacidade de vasão; |
m
justificação do tipo de gerador adotado; sentido de rotação; tensão; frequencia e apotência calculada com COS que não exceda 0,7; rendimentos sob diferentes cargas, em múltiplos de 1/4 ou 1/8 até plena carga, respectiamente com COS = 0,7; COS =0,8 e COS = 1; regulação da tensão e sua variação; reguladores; queda de tensão de curto circuito; detalhes e caracteristicas fornecidos pelos fabricantes; tipo potência, tensão, rendimento e acoplamento da excicatriz; GD2 no grupo gerador; |
n
esquema geral das ligações; |
o
para os trasnformadores elevadores e abaixadores de tensão, as mesmas exigências feitas para os geradores; |
p
desenhos dos quadros de contrôle, co indicação de todos os aparelhos a serem nêles montados; |
q
desenhos detelhados (planta e elevação) das celas de baixa e alta tensão, como indicação de todos os aparelhos a serem nelas montados, bem com das entradas e saídas dos condutores e suas ligações às barras gerais; |
r
desenhos indicando a saída da linha de alta tansão de transmissão; para-raios. Bobinhas de choque e ligações contra supertensões; |
s
projeto da linha de transmissão; planta e perfil da linha; cálculo mecânico e elétrico co COS = 0,8; perda de potência; tensão na partida e na chegada; distância entre os condutores; |
t
projetos detalhados dos edificios, inclusive cálculo de estabilidade e discriminação dos materiais empregados; |
u
orçamento detalhado para cada um dos itens acima; |
III
Obedecer, em todos os projetos às prescrições de ordem técnica que forem determinadas pela Divisão de Águas.
IV
Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contado da data emque fôr publicada a aprovação da respcetiva minuta pelo Ministério da Agricultura.
V
Apresentar o mesmo contarto à Divisão de Águas, para fins de registro,até sessenta (60) dias depois de registrada no Tribunal de Contas.
Parágrafo único
Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura ouvida a Divisão de Águas.