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Artigo 11 do Decreto nº 25.350 de 10 de Agôsto de 1948

0utorga à Prefeitura Municipal de São Sepé concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira Pulquéria, existente no rio São Sepé no município de São Sepé, Estado de Rio Grande do Sul.

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Art. 11

A concessionária gozará, desde a data do registro de que trata o art. 4.º e enquanto vigorar esta concessão, dos favores constantes do Código de Águas e das leis especiais sôbre a matéria.

Art. 11 do Decreto 25.350 de 10 de Agôsto de 1948