JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 25.350 de 10 de Agôsto de 1948

0utorga à Prefeitura Municipal de São Sepé concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira Pulquéria, existente no rio São Sepé no município de São Sepé, Estado de Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, é outorgada à Prefeitura Municipal São Sepé concessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no rio São Sepé, 2º distrito do município de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º

Em portaria do Ministério da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura de queda a aproveitar, a descarga e a potência concedidas.

§ 2º

O aproveitamento destinado à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, para serviços públicos, serviços de utilidade pública e para comércio de energia no município de São Sepé.

Art. 1º, §1º do Decreto 25.350 de 10 de Agôsto de 1948