Artigo 2º do Decreto nº 2.533 de 1 de Abril de 1998
Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
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