Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.533 de 1 de Abril de 1998
Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para Coordenação de Assuntos Políticos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, vinte e um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: um DAS 101.5, três DAS 102.5, três DAS 102.4, oito DAS 102.2 e seis DAS 102.1.
Parágrafo único
Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata este artigo deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.