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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.533 de 1 de Abril de 1998

Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

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Art. 1º

Ficam remanejados, do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para Coordenação de Assuntos Políticos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, vinte e um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: um DAS 101.5, três DAS 102.5, três DAS 102.4, oito DAS 102.2 e seis DAS 102.1.

Parágrafo único

Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata este artigo deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.