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Artigo 8º do Decreto nº 25.300 de 2 de Agôsto de 1948

Outorga a David Willie Lupion consessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Jaguaricatu, munícipio de Jaguariaiva, Estado do Paraná.

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Art. 8º

O concessionário gozará, desde a data do registro de que trata o art. 4º e enquanto vigora esta concessão, dos favores constantes do Código de Águas e das leis especiais sôbre a matéria.

Art. 8º do Decreto 25.300 de 2 de Agôsto de 1948