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Artigo 7º do Decreto nº 25.300 de 2 de Agôsto de 1948

Outorga a David Willie Lupion consessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Jaguaricatu, munícipio de Jaguariaiva, Estado do Paraná.

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Art. 7º

O concessionário, dadas as condições peculiares do aproveitamento, fica dispensado da reserva de energia de que trata o art. 153 alínea "e, do Código de Águas.

Art. 7º do Decreto 25.300 de 2 de Agôsto de 1948