Artigo 7º do Decreto nº 25.300 de 2 de Agôsto de 1948
Outorga a David Willie Lupion consessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Jaguaricatu, munícipio de Jaguariaiva, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O concessionário, dadas as condições peculiares do aproveitamento, fica dispensado da reserva de energia de que trata o art. 153 alínea "e, do Código de Águas.