Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 25.300 de 2 de Agôsto de 1948
Outorga a David Willie Lupion consessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Jaguaricatu, munícipio de Jaguariaiva, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Se o Govêrno do Estado do Paraná não fizer uso do direito que lhe concede o artigo precedente caberá ao concessionário a alternativa de requerer ao Govêrno Federal que a concessão seja renovada pela forma que, no respectivo contrato, deverá estar prevista ou de restabelecer, às dágua anterior ao aproveitamento concedido.
Parágrafo único
Para os efeitos dêste artigo fica o concessionário obrigado a dar conhecimento ao Govêrno Federal da decisão do Estado do Paraná e a entrar com o requerimento da prorrogação da concessão ou o de desistência desta até seis (6) meses antes do término do respectivo prazo.