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Artigo 5º do Decreto nº 25.300 de 2 de Agôsto de 1948

Outorga a David Willie Lupion consessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Jaguaricatu, munícipio de Jaguariaiva, Estado do Paraná.

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Art. 5º

Findo o prazo de concessão, tôda a propriedade do concessionário que, no momento existe em funções exclusiva e permanente da produção da energia hidráulica reverterá ao Estado do Paraná, mediante indenização do custo histórico isto é, do capital efetivamente gasto, menos a depreciação.

Art. 5º do Decreto 25.300 de 2 de Agôsto de 1948