Artigo 5º do Decreto nº 25.300 de 2 de Agôsto de 1948
Outorga a David Willie Lupion consessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Jaguaricatu, munícipio de Jaguariaiva, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Findo o prazo de concessão, tôda a propriedade do concessionário que, no momento existe em funções exclusiva e permanente da produção da energia hidráulica reverterá ao Estado do Paraná, mediante indenização do custo histórico isto é, do capital efetivamente gasto, menos a depreciação.