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Artigo 4º do Decreto nº 25.300 de 2 de Agôsto de 1948

Outorga a David Willie Lupion consessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Jaguaricatu, munícipio de Jaguariaiva, Estado do Paraná.

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Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contado da data do registro do respectivo contrato na Divisão de Águas.

Art. 4º do Decreto 25.300 de 2 de Agôsto de 1948