Artigo 3º do Decreto nº 25.300 de 2 de Agôsto de 1948
Outorga a David Willie Lupion consessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Jaguaricatu, munícipio de Jaguariaiva, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A minuta do contrato disciplinar desta concessão será preparada pela Divisão de Águas e submetida à aprovação do Ministro da Agricultura.