Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 25.300 de 2 de Agôsto de 1948
Outorga a David Willie Lupion consessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Jaguaricatu, munícipio de Jaguariaiva, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, é outorgada a David Wille Lupion concessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Jaguaricatu município de Jaguariaiva, Estado do Paraná.
§ 1º
Em portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga e a potência concedidas.
§ 2º
O aproveitamento destina-se à produção transmissão e transformação de energia elétrica, para consumo exclusivo do concessionário que não a poderá fornecer a terceiros mesmo a título gratuito, excluídas rodavia, dessa proibição, as vilas operárias do concessionário, desde que seja gratuíto o fornecimento de energia que lhes fôr feito.