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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 25.300 de 2 de Agôsto de 1948

Outorga a David Willie Lupion consessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Jaguaricatu, munícipio de Jaguariaiva, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, é outorgada a David Wille Lupion concessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Jaguaricatu município de Jaguariaiva, Estado do Paraná.

§ 1º

Em portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga e a potência concedidas.

§ 2º

O aproveitamento destina-se à produção transmissão e transformação de energia elétrica, para consumo exclusivo do concessionário que não a poderá fornecer a terceiros mesmo a título gratuito, excluídas rodavia, dessa proibição, as vilas operárias do concessionário, desde que seja gratuíto o fornecimento de energia que lhes fôr feito.

Art. 1º, §1º do Decreto 25.300 de 2 de Agôsto de 1948