Decreto de 2 de Setembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00.
Decreto de 2 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 603, de 2 de setembro de 1994. DECRETA:
Brasília, 2 de setembro de 1994; 173
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$2.181.818,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de Contingência, conforme anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 106 º da República. ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1994