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Artigo 2º do Decreto de 2 de Setembro de 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de Contingência, conforme anexo II deste Decreto, no montante especificado.