Artigo 3º do Decreto de 2 de Setembro de 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.