Artigo 1º do Decreto nº 253 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, localizada no Município de Tapauá, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 96.456,5072ha (noventa e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e seis hectares, cinqüenta ares e setenta e dois centiares) e perímetro de 170.622,62m (cento e setenta mil, seiscentos e vinte e dois metros e sessenta e dois centímetros).