Decreto nº 253 de 29 de Outubro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1.º, da Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, localizada no Município de Tapauá, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 96.456,5072ha (noventa e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e seis hectares, cinqüenta ares e setenta e dois centiares) e perímetro de 170.622,62m (cento e setenta mil, seiscentos e vinte e dois metros e sessenta e dois centímetros).

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MD-1 de coordenadas geográficas 05º31,12,9',S e 63º04'14,9"WGr.; localizado na margem direito do Igarapé Cachorro na confrontação com áreas ocupadas, segue por uma linha reta com azimute de 71º52,27" e distância de 579,00 metros, até o Marco MD-2 de coordenadas geográficas 05º31'07,0"S e 63º03'57,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º52'29" e distancia de 2.037,15 metros, até o Marco MD-3 de coordenadas geográficas 05º30'46,4"S e 63º02'54,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º52'29" e distancia de 2.060,76 metros, até o Marco MD-4 de coordenadas geográficas 05º30'25,5"S e 63º01'50,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º52'28" e distância de 2.128,62 metros, até o Marco MB-5 de coordenadas geográficas 05º30'04,0"S e 63º00'44,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º51'51" e distancia de 92,55 metros, até o Marco MG-1 de coordenadas geográficas 05º30'03,0"S e 63º00'41,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º52'32" e distância de 1.861,28 metros, até o Marco MB-6 de coordenadas geográficas 05º29'44,2"S e 62º59'44,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º52'34" e distancia de 1.946,07 metros, até o Marco MB-7 de coordenadas geográficas 05º29'24,5"S e 62º58'44,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º54'14" e distancia de 2.282,25 metros, até o Marco MB-8 de coordenadas geográficas 05º29'01,4"S e 62º57'33,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º55'08" e distância de 2.116,74 metros, até o Marco MB-9 de coordenadas geográficas 05º28'40,0"S e 62º56'28,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º42'11" e distancia de 2.035,00 metros, até o Marco MB-10 de coordenadas geográficas 05º28'19,2,'S e 62º55'25,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 72º17'12" e distância de 5.383,63 metros, até o Marco MB-11 de coordenadas geográficas 05º27'25,8"S e 62º52'38,9"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Pupunha. Leste: Daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 18.717,29 metros, até o Marco MB-12 de coordenadas geográficas 05º33,59,8"S e 62º55'57,4"WGr., localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 96º40,48" e distância de 2.002,91 metros, até o Marco MB-13 de coordenadas geográficas 05º34'07,3"S e 62º54'52,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 97º08'39" e distância de 2.092,00 metros, até o Marco MB-14 de coordenadas geográficas 05º34,15,8,,S e 62º53'45,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 99º27'25" e distancia de 3.675,01 metros, até o Marco MG-360 de coordenadas geográficas 05º34'35,4"S e 62º51'47,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 100º55'40" e distancia de 166,64 metros, até o Marco MB-15 de coordenadas geográficas 05º34'36,5"S e 62º51'42,1"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Picolé; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 19.169,71 metros, até o Marco MB-16 de coordenadas geográficas 05º41'03,8"S e 62º53'28,3"WGr., localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 180º53'58" e distância de 174,42 metros, até o Marco MG-531 de coordenadas geográficas 05º41,09,5"S e 62º53'28,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 180º29'45" e distância de 1.982,21 metros, até o Marco MB-17 de coordenadas geográficas 05º42'14,1"S e 62º53'28,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 179º27,54" e distância de 2.270,62 metros, até o Marco MB-18 de coordenadas geográficas 05º43'28,0"S e 62º53'28,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 182º38'04" e distância de 4.012,47 metros, até o Marco MB-19 de coordenadas geográficas 05º45'38,5"S e 62º53'34,2"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Marrecas; daí, segue pelo referido Igarapé no sentido jusante com uma extensão de 11.421,68 metros, até o Marco MB-20 de coordenadas geográficas 05º49'46,4"S e 62º52'27,0"WGr., localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 173º05'54" e distancia de 165,81 metros, até o Marco MG-665 de coordenadas geográficas 05º49,51,8"S e 62º55'26,4"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 173º08'09" e distancia de 1.885,74 metros, até o Marco MB-21 de coordenadas geográficas 05º50'52,8"S e 62º55'19,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 173º24,55" e distancia de 1.972,87 metros, até o Marco MB-22 de coordenadas geográficas 05º51'56,6"S e 62º55'11,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 175º10,28,, e distância de 2.492,89 metros, até o Marco MB-23 de coordenadas geográficas 05º53,17,5"S e 62º55'04,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 177º26'04" e distancia de 779,30 metros, até o Marco MB-24 de coordenadas geográficas 05º53,42,8"S e 62º55'03,7"WGr., localizado na margem esquerda de um igarapé. Sul: Daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 3.583,40 metros, até o Marco MB-25 de coordenadas geográficas 05º53,09,4"S e 62º56'36,1"WGr., localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 295º54,17', e distância de 3.986,46 metros, até o Marco MD-25 de coordenadas geográficas 05º52'12,7"S e 62º58'32,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 290º25'21" e distância de 1.170,90 metros, até o Marco MD-26 de coordenadas geográficas 05º51'59,4"S e 62º59'08,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 291º21'09" e distância de 1.914,23 metros, até o Marco MD-27 de coordenadas geográficas 05º51'36,7"S e 63º00'06,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 291º03,58" e distância de 2.252,04 metros, até o Marco MD-28 de coordenadas geográficas 05º51'10,4"S e 63º01'14,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 314º33'58" e distância de 1.316,46 metros, até o Marco MD-29 de coordenadas geográficas 05º50'40,3"S e 63º01'45,3"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Saba; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 20.058,64 metros, até o Marco MD-30 de coordenadas geográficas 05º47'28,1"S e 63º08'32,9"WGr.; localizado na margem direita do referido igarapé. Oeste: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 359º44'36" e distancia de 237,96 metros, até o Marco MG-301 de coordenadas geográficas 05º47'20,4"S e 63º08'32,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 359º35'53" e distancia de 1.042,81 metros até o Marco MD-31 de coordenadas geográficas 05º46'46,4"S e 63º08'33,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 359º41'52" e distância de 2.076,41 metros até o Marco MD-32 de coordenadas geográficas 05º45'38,8"S e 63º08'33,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 359º35'16" e distancia de 2.031,03 metros, até o Marco MD-33 de coordenadas geográficas 05º44'32,7"S e 63º08'34,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 359º16'25', e distancia de 2.097,02 metros, até o Marco MD-34 de coordenadas geográficas 05º43'24,4§'S e 63º08'34,8"WGr.; daí, segue, por uma linha reta com azimute de 359º16,45,, e distancia de 2.002,00 metros, até o Marco MD-35 de coordenadas geográficas 05º42'19,2,,S e 63º08'35,6"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 359º16'47" e distância de 2.012,01 metros, até o Marco MD-36 de coordenadas geográficas 05º41'13,7"S e 63º08'36,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 359º16'48" e distancia de 1.922,76 metros, até o Marco MD-37 de coordenadas geográficas 05º40'11,0"S e 63º08'37,2"WGr.; localizado na margem direita do Igarapé Cachorro; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 27.413,87 metros, até o Marco MD-1, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991