Artigo 3º do Decreto nº 253 de 8 de Março de 1890
Estatue ácerca da emissão sobre metal e apolices, concedida ao Banco do Brazil, ao Banco Nacional do Brazil e ao Banco doa Estados Unidos do Brazil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.