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Artigo 2º do Decreto nº 253 de 8 de Março de 1890

Estatue ácerca da emissão sobre metal e apolices, concedida ao Banco do Brazil, ao Banco Nacional do Brazil e ao Banco doa Estados Unidos do Brazil.

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Art. 2º

E' fixado, por emquanto, em 50.000:000$ o capital e a emissão concedidos ao Banco dos Estados Unidos do Brazil, podendo o Governo alargal-os desde que as necessidades da circulação o reclamarem.