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Artigo 1º do Decreto nº 253 de 8 de Março de 1890

Estatue ácerca da emissão sobre metal e apolices, concedida ao Banco do Brazil, ao Banco Nacional do Brazil e ao Banco doa Estados Unidos do Brazil.

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Art. 1º

'E' autorizado o Banco do Brazil, assim como o Banco Nacional do Brazil, a emittir bilhetes ao portador até ao duplo da quantia de 25.000:000$ cada um, que esses estabelecimentos depositarão em moeda metallica no Thesouro Nacional, por prestações convencionadas, de modo que o deposito preceda sempre a emissão correspondente.

§ 1º

Os bilhetes desta emissão serão recebidos nas estações publicas;

§ 2º

Esses bilhetes serão convertidos em ouro, á vontade do portador e á vista, quando o cambio se mantiver ao par ou acima do par, durante um anno.