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Artigo 6º do Decreto nº 25.250 de 21 de Julho de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Sales Lopes a lavrar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de mil, seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.660,00).