Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 25.250 de 21 de Julho de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Sales Lopes a lavrar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.