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Artigo 4º do Decreto nº 25.250 de 21 de Julho de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Sales Lopes a lavrar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código de Minas.