Artigo 1º do Decreto nº 25.250 de 21 de Julho de 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Sales Lopes a lavrar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Sales Lopes a lavrar calcário e associados no lugar denominado Mata do Ribeirão, no distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e dois hectares, setenta e seis ares e nove centiares (82,7689 ha), definida por um polígono que tem um vértice localizado à distância de oitocentos metros (800 m), no rumo magnético setenta graus sudoeste (70º SW) do centro de pontilhão da rodovia Tiradentes-Barroso sobre o córrego Lagoa, e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sessenta graus noroeste (60º NW); quinhentos e trinta e dois metros (532 metros), vinte graus sudoeste (20º SW); mil e oitenta e cinco metros (1.085 m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); mil metros (1.000 metros), dez graus nordeste (10º NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.