Artigo 2º do Decreto nº 2.524 de 20 de Março de 1998
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, Subscrito ao Amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre Brasil e Cuba, de 24 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.