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Artigo 2º do Decreto nº 2.524 de 20 de Março de 1998

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, Subscrito ao Amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre Brasil e Cuba, de 24 de dezembro de 1997.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.