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Artigo 2º do Decreto nº 2.522 de 20 de Março de 1998

Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980" nº 11, entre Brasil e Equador, de 18 de dezembro de 1997.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º do Decreto 2.522 de 20 de Março de 1998