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Artigo unico do Decreto nº 25.200 de 12 de Julho de 1948

Concede à Sociedade Mercantil Sul-Americana Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, sob a denominação de Companhia Indústria e Comércio São Paulo-Paraná - Madeiras e Navegação.

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Art. único

É concedida à Sociedade Mercantil Sul Americana Limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, sob a denominação de Companhia Indústria e Comércio São Paulo-Paraná - Madeiras e Navegação, em virtude de se ter transformado em sociedade anônima, por escritura pública lavrada no 16º Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo, e com os estatutos que apresentou, firmados em 8 de junho e alterações aditivas de 22 do mesmo mês, e de 2 de julho, no 20º Ofício desta cidade do Rio de Janeiro, tudo dêste ano de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Art. unico do Decreto 25.200 /1948