Artigo 6º do Decreto nº 25.196 de 9 de Julho de 1948
Reorganiza os serviços de armamento da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Até que sejam expedidos os regulamentos a que alude o artigo anterior, fica o Ministério da Marinha autorizado a expedir os atos administrativos que se tornem necessários para assegurar o funcionamento normal dos órgãos de que trata êste decreto.