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Artigo 6º do Decreto nº 25.196 de 9 de Julho de 1948

Reorganiza os serviços de armamento da Marinha e dá outras providências.

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Art. 6º

Até que sejam expedidos os regulamentos a que alude o artigo anterior, fica o Ministério da Marinha autorizado a expedir os atos administrativos que se tornem necessários para assegurar o funcionamento normal dos órgãos de que trata êste decreto.

Art. 6º do Decreto 25.196 /1948