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Artigo 5º do Decreto nº 25.196 de 9 de Julho de 1948

Reorganiza os serviços de armamento da Marinha e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministro da Marinha submeterá, oportunamente, a aprovação do Presidente da República os regulamento para a Diretoria do Armamento da Marinha e para os estabelecimentos enumerados no parágrafo único do artigo 2º dêste decreto.

Art. 5º do Decreto 25.196 /1948