Artigo 5º do Decreto nº 25.196 de 9 de Julho de 1948
Reorganiza os serviços de armamento da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro da Marinha submeterá, oportunamente, a aprovação do Presidente da República os regulamento para a Diretoria do Armamento da Marinha e para os estabelecimentos enumerados no parágrafo único do artigo 2º dêste decreto.