Artigo 4º do Decreto nº 25.196 de 9 de Julho de 1948
Reorganiza os serviços de armamento da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Centro de Armamento da Marinha passa a ser constituído pelas atuais instalações e demais serviços quer formavam a antiga diretoria do Armamento da Marinha. As oficinas do Departamento de Artilharia, do atual Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, e a Comissão de Estudos de Torpedos passam a denominar-se, respectivamente, Fábrica de Artilharia da Marinha e Fábrica de Torpedos da Marinha.