JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 25.196 de 9 de Julho de 1948

Reorganiza os serviços de armamento da Marinha e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os serviços de armamento, existentes ou que vierem a ser criados, em estabelecimentos navais, serão subordinados, técnicamente, à Diretoria do Armamento da Marinha, embora não estejam ou não venham a ficar na dependência administrativa da mesma.