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Artigo 1º do Decreto nº 25.196 de 9 de Julho de 1948

Reorganiza os serviços de armamento da Marinha e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam reorganizados os serviços de armamento da Marinha, observado o disposto no presente decreto.

Art. 1º do Decreto 25.196 /1948