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    Decreto de 24 de Agosto de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 24 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição Federal, e nos termos do artigo 10, Parágrafo Único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, DECRETA:

    Brasília, 24 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica incluída, entre as atividades indicadas no item I da relação a que se refere o artigo 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1994 , aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , a Empresa Reimassas, unidade fabril pertencente à Nestlé Industrial e Comercial Ltda, com sede à Rua Alexandre Marques, 1600, Uberlândia - MG, excluídos os serviços de escritório.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Marcelo Pimentel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1994