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Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1994

Inclui a unidade fabril pertencente à Nestlé Industrial e Comercial Ltda, com sede em Uberlândia - MG, entre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994