Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1994
Inclui a unidade fabril pertencente à Nestlé Industrial e Comercial Ltda, com sede em Uberlândia - MG, entre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.