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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1994

Inclui a unidade fabril pertencente à Nestlé Industrial e Comercial Ltda, com sede em Uberlândia - MG, entre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

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Art. 1º

Fica incluída, entre as atividades indicadas no item I da relação a que se refere o artigo 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1994 , aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , a Empresa Reimassas, unidade fabril pertencente à Nestlé Industrial e Comercial Ltda, com sede à Rua Alexandre Marques, 1600, Uberlândia - MG, excluídos os serviços de escritório.

Art. 1º do Decreto /1994