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Artigo 2º do Decreto nº 2.517 de 12 de Março de 1998

Promulga o Acordo, por Troca de Notas, Relativo a um Empréstimo Japonês Concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 26 de agosto de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.