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Decreto nº 2.517 de 12 de Março de 1998

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo, por Troca de Notas, Relativo a um Empréstimo Japonês Concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 26 de agosto de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão firmaram, em Brasília, em 26 de agosto de 1996, um Acordo, por Troca de Notas Relativo a um Empréstimo Japonês Concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 20, de 7 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 85, de 8 de maio de 1997; CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 24 de setembro de 1997, nos termos de seu parágrafo 2, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O Acordo, por Troca de Notas, Relativo a um Empréstimo Japonês Concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 26 de agosto de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Obs: O Anexo a que se refere este Decreto está publicado no Diário Oficial.

Decreto nº 2.517 de 12 de Março de 1998