Artigo 2º do Decreto nº 2.514 de 12 de Março de 1998
Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, em São Domingos, em 18 de maio de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.