Decreto 2.514 de 12 de Março de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana firmaram, em São Domingos, em 18 de maio de 1995, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 98, de 23 de outubro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 1996; CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 06 de fevereiro de 1998, nos termos do parágrafo 1 do seu artigo IV, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, em São Domingos, em 18 de maio de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Obs: O Anexo a que se refere este Decreto está publicado no Diário Oficial.