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Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 1994

Autoriza a cessão gratuita, sob o regime de aforamento, dos imóveis que menciona, ao Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.


Art. 3º

O cessionário ficará isento do recolhimento da importância correspondente ao valor do domínio útil dos terrenos, obrigando-se, entretanto, quando da venda aos ocupantes dos imóveis, a reverter o respectivo produto para a realização de melhorias no próprio local do assentamento.