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Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1994

Autoriza a cessão gratuita, sob o regime de aforamento, dos imóveis que menciona, ao Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se à execução de projeto habitacional e urbanístico visando o assentamento de aproximadamente quinze mil famílias de baixa renda, no prazo de três anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão.